A MEDALHA DA DEFESA NACIONAL, criada a 27 de dezembro de 2002, destina-se a galardoar os militares e civis, nacionais ou estrangeiros, que, no âmbito técnico-profissional, revelem elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
O seguinte critério de atribuição aplica-se à concessão da medalha:
1.ª CLASSE
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oficial general e capitão-de-mar-e-guerra ou coronel
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2.ª CLASSE
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capitão-de-fragata ou tenente-coronel e capitão-tenente ou major
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3.ª CLASSE
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outros oficiais e sargento-mor
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4.ª CLASSE
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outros sargentos e praças
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DESENHO
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1.ª CLASSE: FITA DE SUSPENSÃO: de seda ondeada, com o comprimento necessário para que seja de 0,090 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração e 0,030 m de largura, com 13 filetes longitudinais, respectivamente, azul, com 0,0034 m de largura; prata, com 0,0033 m de largura; vermelho, com 0,0011 m de largura; prata, com 0,0011 m de largura; vermelho, com 0,0011 m de largura; prata, com 0,0033 m de largura; azul, com 0,0034 m de largura; prata, com 0,0033 m de largura; vermelho, com 0,0011 m de largura; prata, com 0,0011 m de largura; vermelho, com 0,0011 m de largura; prata, com 0,0033 m de largura; e azul, com 0,0034 m de largura;
Ao centro da fita o escudo das armas do Ministério da Defesa Nacional, de ouro, com largura de 0,008 m;
PASSADEIRA: de ouro;
PENDENTE: de ouro:
ANVERSO: com o timbre, virol e escudo das armas do Ministério da Defesa Nacional, encimado por duas vergônteas de carvalho;
REVERSO: liso.
Ao centro da fita o escudo das armas do Ministério da Defesa Nacional, de ouro, com largura de 0,008 m;
PASSADEIRA: de ouro;
PENDENTE: de ouro:
ANVERSO: com o timbre, virol e escudo das armas do Ministério da Defesa Nacional, encimado por duas vergônteas de carvalho;
REVERSO: liso.
2.ª CLASSE: idênticas à insígnia de 1.ª classe, com as seguintes diferenças:
FITA DE SUSPENSÃO: ao centro o escudo das armas do Ministério da Defesa Nacional idêntico na forma ao de 1.ª classe, de prata;
PASSADEIRA E PENDENTE: de prata;
3.ª CLASSE:idênticas à insígnia de 1.ª classe, com as seguintes diferenças: FITA DE SUSPENSÃO: ao centro o escudo das armas do Ministério da Defesa Nacional idêntico na forma ao de 1.ª classe, de cobre;
PASSADEIRA E PENDENTE: de cobre;
PASSADEIRA E PENDENTE: de cobre;
4.ª CLASSE:Fita de suspensão desprovida do escudo das armas do Ministério da Defesa Nacional;
PASSADEIRA E PENDENTE: de cobre
FITAS SIMPLES (OU BARRETAS)
PASSADEIRA E PENDENTE: de cobre
FITAS SIMPLES (OU BARRETAS)
OBSERVAÇÕES
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Foi a última das cinco medalhas privativas a ser criadas, para premiar serviços em prol do Ministério da Defesa Nacional. Veio após as 3 medalhas privativas dos ramos, criadas em 1985, e da medalha privativa do Estado Maior General das Forças Armadas, a Cruz de São Jorge, criada 2 anos antes.
FONTES
- Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro - Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
- Wikimedia Commons
- Casa Bastão
- Wikimedia Commons
- Casa Bastão
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