MEDALHA MILITAR DE COMPORTAMENTO EXEMPLAR
Criada no dia 2 de Outubro de 1863, em conjunto com a medalha de Valor Militar e a de Bons Serviços (depois Serviços Distintos, desde 1946), a Medalha Militar de Comportamento Exemplar destina-se a galardoar os militares que manifestem ao longo da sua carreira exemplar conduta moral e disciplinar, zelo pelo serviço e comprovado espírito de lealdade. Compreende os seguintes graus: Ouro, Prata e Cobre, e assim tem sido (ao contrário das duas outras classes, que apenas eram atribuídas em ouro e prata até a década de 1910).
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Decreto-Lei n.o 316/2002 de 27 de Dezembro
(Recomenda-se a leitura completa no Diário da República eletrónico aqui)
SUBSECÇÃO VII
Da medalha de comportamento exemplar
Artigo 28.º
Finalidade e graus
1 - A medalha de comportamento exemplar destina-se a galardoar os militares que manifestem ao longo da sua carreira exemplar conduta moral e disciplinar, zelo pelo serviço e comprovado espírito de lealdade.
2 - A medalha de comportamento exemplar compreende os seguintes graus:
a) Ouro;
b) Prata;
c) Cobre.
Artigo 29.º
Medalha de ouro
A medalha de ouro de comportamento exemplar é concedida ao militar que conte 30 anos de serviço efectivo, sem qualquer pena disciplinar ou criminal.
Artigo 30.º
Medalha de prata
A medalha de prata de comportamento exemplar é concedida ao militar que conte 15 anos de serviço efectivo sem qualquer pena disciplinar ou criminal ou que, tendo sofrido pena não privativa de liberdade, complete igual período de tempo sem sofrer nova pena.
Artigo 31.º
Medalha de cobre
A medalha de cobre de comportamento exemplar é concedida ao militar que conte seis anos de serviço efectivo sem qualquer pena disciplinar ou criminal ou que, tendo sofrido pena não privativa de liberdade, complete igual período de tempo sem sofrer nova pena.
Artigo 32.º
Penas disciplinares anuladas
As penas disciplinares anuladas são tomadas em consideração para efeitos do disposto nos artigos anteriores, salvo se a anulação tiver resultado de reclamação, recurso ou revisão de processo disciplinar.
SUBSECÇÃO VII
Da medalha de comportamento exemplar
Artigo 28.º
Finalidade e graus
1 - A medalha de comportamento exemplar destina-se a galardoar os militares que manifestem ao longo da sua carreira exemplar conduta moral e disciplinar, zelo pelo serviço e comprovado espírito de lealdade.
2 - A medalha de comportamento exemplar compreende os seguintes graus:
a) Ouro;
b) Prata;
c) Cobre.
Artigo 29.º
Medalha de ouro
A medalha de ouro de comportamento exemplar é concedida ao militar que conte 30 anos de serviço efectivo, sem qualquer pena disciplinar ou criminal.
Artigo 30.º
Medalha de prata
A medalha de prata de comportamento exemplar é concedida ao militar que conte 15 anos de serviço efectivo sem qualquer pena disciplinar ou criminal ou que, tendo sofrido pena não privativa de liberdade, complete igual período de tempo sem sofrer nova pena.
Artigo 31.º
Medalha de cobre
A medalha de cobre de comportamento exemplar é concedida ao militar que conte seis anos de serviço efectivo sem qualquer pena disciplinar ou criminal ou que, tendo sofrido pena não privativa de liberdade, complete igual período de tempo sem sofrer nova pena.
Artigo 32.º
Penas disciplinares anuladas
As penas disciplinares anuladas são tomadas em consideração para efeitos do disposto nos artigos anteriores, salvo se a anulação tiver resultado de reclamação, recurso ou revisão de processo disciplinar.
História
Após
1910, e no período da 1.ª República (1910-1926), há três regulamentos, em 1911,
1917 e 1921. No regulamento de 1911, ocorre a substituição da éfigie do Rei D.
Luís pela éfigie da República, assim como pequenos ajustes ao desenho. A
prática no primeiro ano, era virar a medalha ao contrário, mostrando apenas o
reverso. No regulamento
de 1917, houve apenas pequeníssimas alterações ao desenho de 1911, sendo que a
grande novidade foi a dramática redução dos anos requeridos para a obtenção da
medalha de ouro (50 anos em 1911 – e desde 1863, 30 em 1917).
Anverso, modelo de 1921 |
Em
1946, um novo regulamento altera substancialmente as condecorações militares portuguesas,
com a divisão entre Medalha Militar e Medalha Comemorativa, que vigora até
hoje, e estabelece um novo desenho para as medalhas, radicalmente diferentes
dos anteriores.
Aliás,
de 1946 a 1949, existiu um desenho, que chegou a ser cunhado, que pela sua
diferença do que havia antes e do que veio depois, é talvez uma das medalhas
contemporâneas mais bizarras e raras da falerística contemporânea.
Anos
mínimos para concessão da Medalha de Comportamento Exemplar (1863-2002)
|
Nesse
mesmo ano de 1971, fixa-se definitivamente o desenho da medalha que examino, e
que se mantém hoje após a última regulação em 2002, com a seguinte descrição:
REVERSO: reserva delimitada por quatro lúnulas, carregada de um escudo com cinco quinas postas em cruz, encimando uma mão dextra de guerreiro medieval, que segura uma chave, com a argola para a dextra e o palhetão para cima, e uma espada antiga, com o punho para a sinistra, postas em faixa; rodeando a reserva, a legenda «PORTUGUESES NOS FEITOS E NA LEALDADE», em letras de tipo elzevir, maiúsculas; tudo circundado de duas vergônteas de louro, frutadas, atadas nos topos proximais com um laço largo.
FITAS SIMPLES
FONTES
- Diário
de Lisboa, Diário do Governo e Diário da República;
-
MELO, Olímpio de (1923), Ordens Militares Portuguesas e Outras Condecorações,
Lisboa: Imprensa Nacional de Lisboa;
-
LAMAS, Arthur (1916), Medalhas Portuguesas e Estrangeiras referentes a
Portugal, Lisboa: Edição de autor;
-
Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro - Regulamento da Medalha Militar e
das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas;
Desenhos de lei para o regulamento de 1921:
Evolução dos modelos
A Medalha de Valor Militar teve, ao longo da sua história, sete modelos diferentes, cada um deles com vários cunhos (ver infografia da evolução em cima).
Desenhos de lei para o regulamento de 1921:
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