domingo, 30 de dezembro de 2018

Medalha Militar: Valor



Criada a 2 de Outubro de 1863, por decreto da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, inicialmente com dois graus (ouro e prata) e hoje em dia com três graus (ouro, prata e cobre), "destinada a galardoar actos heróicos de extraordinária abnegação e valentia ou de grande coragem moral e excepcional capacidade de decisão, quer em campanha, quer em tempo de paz, mas sempre em circunstâncias em que haja comprovado ou presumível perigo de vida" (Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro).

LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Decreto-Lei n.o 316/2002 de 27 de Dezembro

(Recomenda-se a leitura completa no Diário da República eletrónico aqui)
SUBSECÇÃO II 
Da medalha de valor militar 
Artigo 4.º 
Finalidade e graus 
1 — A medalha de valor militar é destinada a galardoar actos heróicos de extraordinária abnegação e valentia ou de grande coragem moral e excepcional capacidade de decisão, quer em campanha, quer em tempo de paz, mas sempre em circunstâncias em que haja comprovado ou presumível perigo de vida. 
2 — A medalha de valor militar compreende os seguintes graus: 
a) Ouro; 
b) Prata; 
c) Cobre. 
Artigo 5.º 
Medalha de ouro
A medalha de ouro de valor militar pode ser concedida aos militares que tenham praticado brilhantes e extraordinários actos de bravura, revelando audácia, desprezo pelo perigo e arrojo em frente do inimigo, ou tenham exercido firme e muito valorosa condução de operações de que haja resultado grande lustre para as armas portuguesas 
Artigo 6.º 
Medalha de ouro para unidades
A medalha de ouro de valor militar pode ainda ser concedida às unidades de terra, mar ou ar que tenham praticado um feito de armas muito brilhante e extraordinário ou tenham, com grande valor e raro exemplo de abnegação, heroísmo e coragem, sustentado contra o inimigo uma acção de que resulte excepcional honra e glória para a Pátria. 
Artigo 7.º 
Medalha de prata
A medalha de prata de valor militar pode ser concedida aos militares que: 
a) Em campanha tenham praticado actos extraordinários de abnegação, valentia e coragem ou firme e notável condução de operações, demonstrando alta noção da grandeza do dever militar e da disciplina, em circunstâncias semelhantes às indicadas no artigo 5.º, embora não justificativas da concessão da medalha de ouro; 
b) Em tempo de paz tenham praticado actos extraordinários de abnegação, valentia e decisão, com desprezo pelo perigo, para submeter pelas armas à obediência e à disciplina elementos ou forças por qualquer forma constituídas em rebelião, ou por ocasião de acções armadas de qualquer natureza. 
Artigo 8.º 
Medalha de cobre
A medalha de cobre de valor militar destina-se a galardoar militares por feitos idênticos aos mencionados no artigo anterior, mas em circunstâncias em que não seja de considerar a concessão da medalha de prata. 
Artigo 9.º 
Condição geral de atribuição
É ainda condição de atribuição da medalha de valor militar que o militar a galardoar figure, a título nominal, no relatório de combate ou da acção em que se verificou o feito ou, em caso de acção de condução de operações, ser a mesma confirmada por entidade hierarquicamente superior, devendo o militar, em qualquer dos casos, ser louvado, individualmente, no Diário da República ou ordem do ramo, com a citação precisa dos factos extraordinários justificativos da concessão.


DESENHO
Relativamente ao ANVERSO, ou face, é uma cruz pátea, de contornos rectilíneos, de ouro cinzelado, assente numa coroa circular de folhas de louro, frutadas, tudo de verde, e tendo sobreposto, ao centro, um emblema nacional (constituído pelo escudo das armas nacionais, nos seus metais e esmaltes, assente numa esfera armilar, de ouro), circundado por uma bordadura de azul com a legenda «VALOR MILITAR», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, de ouro.
O REVERSO de ouro liso, contém gravados o nome e posto do agraciado, assim como o ano em que a medalha foi recebida.
A fita de suspensão receberá ainda um PALMA DOURADA , quando for ganha por feitos ou serviços em campanha.
Esta medalha, em grau PRATA, difere apenas em que o escudo nacional na fita, assim como a passadeira, a belheira e o pendente (medalha propriamente dita) são em prata.
No grau COBRE, difere das anteriores na medida em que a passadeira, a belheira e o pendente são em cobre e não tem o escudo nacional na fita de suspensão.

FITAS SIMPLES (OU BARRETAS)



OBSERVAÇÕES
Após a Torre e Espada, a medalha de Valor Militar ocupa o segundo lugar na ordem de precedência.
De notar a semelhança da medalha de Valor Militar com a Cruz da Guerra Peninsular, criada cerca de século e meio antes. Tanto o formato de cruz pátea, de contornos rectilíneos, assente numa coroa circular de folhas de ouro, como a belheira em forma de túlipa invertida parecem indicar uma inspiração indisfarçável.

Valor no Ultramar
Medalhas atribuídas - Guerra do Ultramar (1961-1975)
Exército: 129
Armada: 4
Força Aérea: 26

Evolução dos modelos
A Medalha de Valor Militar teve, ao longo da sua história, sete modelos diferentes, cada um deles com vários cunhos.


FONTES
- Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro - Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas;
- Afonso, Aniceto & Matos Gomes, Carlos de, Guerra Colonial, Diário de Notícias, Lisboa: s/d

IMAGEM
- Combate de Marracuene [ver]


Desenhos de lei para o regulamento de 1921:


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