MEDALHA COMEMORATIVA DE COMISSÕES DE SERVIÇO ESPECIAIS DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS
Criada a 28/5/1946
Inicialmente, esta condecoração estava integrada na MEDALHA COMEMORATIVA DAS CAMPANHAS DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS de 1946, diferindo na fita, branca com orlas vermelhas, e atribuída "nos casos em que se trate de simples expedições ou acções de qualquer natureza em que as circunstâncias não tenham exigido a realização de operações de guerra" (Art. 43.º dos Regulamentos de 1946).
Embora a partir de 1971, haja uma efectiva distinção entre a MEDALHA DE COMISSÕES DE SERVIÇO ESPECIAIS & a MEDALHA DE CAMPANHAS, o desenho de ambas é o mesmo, alterando-se apenas as cores na fita.
A MEDALHA COMEMORATIVA DE COMISSÕES DE SERVIÇO ESPECIAIS destina-se “aos militares que, integrando ou não forças constituidas, nacionais ou multinacionais, tenham cumprido missões de serviço no estrangeiro” (Art. 47.º do Regulamento de 2002).
DESENHO
ANVERSO: emblema nacional rodeado de um listel circular com a legenda «CAMPANHAS E COMISSÕES ESPECIAIS DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, a legenda cercada de duas vergônteas de louro, frutadas e atadas nos topos proximais com um laço largo; encimando este conjunto, uma coroa mural de cinco torres.
ANVERSO: disco tendo, na parte superior, uma Bandeira Nacional; sobrepostas a ela, e medindo quase todo o diâmetro, as figuras de um soldado do Exército, à dextra, um soldado da Força Aérea, ao centro, e um marinheiro da Armada, à sinistra, de pé e firmados num pedestal; o disco rodeado da legenda «ESTE REINO É OBRA DE SOLDADOS», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, num listel circular, rematado inferiormente por um laço largo; encimando este conjunto, uma coroa mural idêntica à do anverso.
BARRAS APROVADAS PARA ESTA MEDALHA
DATA
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DECRETO
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LEGENDA
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19/4/1958
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16669
| INDIA (anos civis desde 1/7/1954) |
12/8/1958
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-
| TIMOR 1945-1946 |
7/5/1964
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20563
| CABO VERDE (anos civis desde 15/5/1961) |
7/5/1964
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20565
| GUINÉ (anos civis desde 1/9/1959) |
7/5/1964
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20566
| S. TOMÉ E PRINCIPE (anos civis desde 1/7/1961) |
7/5/1964
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20567
| ANGOLA (anos civis desde 1/7/1960) |
7/5/1964
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20568
| MOÇAMBIQUE (anos civis desde 15/8/1960) |
7/5/1964
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20569
| MACAU (anos civis desde 1/8/1962) |
7/5/1964
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20570
| TIMOR (anos civis desde 1/8/1961) |
20/1/1966
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21813
| ULTRAMAR |
(lista incompleta) |
FONTES
- Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro - Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
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