segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Medalha Militar de Comportamento Exemplar


MEDALHA MILITAR DE COMPORTAMENTO EXEMPLAR


Criada no dia 2 de Outubro de 1863, em conjunto com a medalha de Valor Militar e a de Bons Serviços (depois Serviços Distintos, desde 1946), a Medalha Militar de Comportamento Exemplar destina-se a galardoar os militares que manifestem ao longo da sua carreira exemplar conduta moral e disciplinar, zelo pelo serviço e comprovado espírito de lealdade. Compreende os seguintes graus: Ouro, Prata e Cobre, e assim tem sido (ao contrário das duas outras classes, que apenas eram atribuídas em ouro e prata até a década de 1910).

LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Decreto-Lei n.o 316/2002 de 27 de Dezembro


(Recomenda-se a leitura completa no Diário da República eletrónico aqui)

SUBSECÇÃO VII

Da medalha de comportamento exemplar

Artigo 28.º
Finalidade e graus

1 - A medalha de comportamento exemplar destina-se a galardoar os militares que manifestem ao longo da sua carreira exemplar conduta moral e disciplinar, zelo pelo serviço e comprovado espírito de lealdade.

2 - A medalha de comportamento exemplar compreende os seguintes graus:
a) Ouro;
b) Prata;
c) Cobre.

Artigo 29.º
Medalha de ouro

A medalha de ouro de comportamento exemplar é concedida ao militar que conte 30 anos de serviço efectivo, sem qualquer pena disciplinar ou criminal.

Artigo 30.º
Medalha de prata

A medalha de prata de comportamento exemplar é concedida ao militar que conte 15 anos de serviço efectivo sem qualquer pena disciplinar ou criminal ou que, tendo sofrido pena não privativa de liberdade, complete igual período de tempo sem sofrer nova pena.

Artigo 31.º
Medalha de cobre

A medalha de cobre de comportamento exemplar é concedida ao militar que conte seis anos de serviço efectivo sem qualquer pena disciplinar ou criminal ou que, tendo sofrido pena não privativa de liberdade, complete igual período de tempo sem sofrer nova pena.

Artigo 32.º
Penas disciplinares anuladas


As penas disciplinares anuladas são tomadas em consideração para efeitos do disposto nos artigos anteriores, salvo se a anulação tiver resultado de reclamação, recurso ou revisão de processo disciplinar.

História


Apesar de ter sido criada em 1863, apenas em 1886 se publica o "Regulamento para a concessão da medalha militar a que se refere o decreto d'esta lei". Esta é o segundo Regulamento e a actualização do Decreto de 2 de Outubro de 1863. Clarifica pontos que não estavam consagrados no primeiro decreto, bem mais diminuto, e que quase só cria a medalha. Em 1895, uma pequena alteração adapta as condições de obtenção do grau cobre para os praças da Armada.



Após 1910, e no período da 1.ª República (1910-1926), há três regulamentos, em 1911, 1917 e 1921. No regulamento de 1911, ocorre a substituição da éfigie do Rei D. Luís pela éfigie da República, assim como pequenos ajustes ao desenho. A prática no primeiro ano, era virar a medalha ao contrário, mostrando apenas o reverso. No regulamento de 1917, houve apenas pequeníssimas alterações ao desenho de 1911, sendo que a grande novidade foi a dramática redução dos anos requeridos para a obtenção da medalha de ouro (50 anos em 1911 – e desde 1863, 30 em 1917).


Anverso, modelo de 1921
Em 1921, na 3.ª atualização republicana e 5.ª geral, o desenho e forma da medalha é alterado dramaticamente, ainda que mantendo os mesmos componentes (busto da República no anverso, letras ‘Medalha Militar’ e ‘Comportamento Exemplar’), beneficiando agora do trabalho artístico de José Simões de Almeida (Sobrinho), principalmente na figura feminina – a Pátria, que o medalhista Simões (sobrinho) usou também quando ganhou o concurso para a medalha do 1.º Centenário da Guerra Peninsular (daí a ligação que faço).

Em 1946, um novo regulamento altera substancialmente as condecorações militares portuguesas, com a divisão entre Medalha Militar e Medalha Comemorativa, que vigora até hoje, e estabelece um novo desenho para as medalhas, radicalmente diferentes dos anteriores.
Aliás, de 1946 a 1949, existiu um desenho, que chegou a ser cunhado, que pela sua diferença do que havia antes e do que veio depois, é talvez uma das medalhas contemporâneas mais bizarras e raras da falerística contemporânea.



Anos mínimos para concessão da Medalha de Comportamento Exemplar (1863-2002)
É em 1949, na atualização do decreto de 1946 que aparecem os desenhos que, com pequenas alterações, conhecemos hoje. Face à lei que se seguiu, a de 1971, apenas uma coisa foi alterada na medalha de Comportamento Exemplar: se de 1949 a 1971, se lia no anverso “EXEMPLAR COMPORTAMENTO”, a partir de 1971 se passou a ler “COMPORTAMENTO EXEMPLAR”.




Nesse mesmo ano de 1971, fixa-se definitivamente o desenho da medalha que examino, e que se mantém hoje após a última regulação em 2002, com a seguinte descrição:

ANVERSO: Emblema Nacional, rodeado de um listel circular com a legenda «COMPORTAMENTO EXEMPLAR», em letras de tipo elzevir, maiúsculas; tudo circundado de duas vergônteas de louro, frutadas, atadas nos topos proximais com um laço largo;

REVERSO: reserva delimitada por quatro lúnulas, carregada de um escudo com cinco quinas postas em cruz, encimando uma mão dextra de guerreiro medieval, que segura uma chave, com a argola para a dextra e o palhetão para cima, e uma espada antiga, com o punho para a sinistra, postas em faixa; rodeando a reserva, a legenda «PORTUGUESES NOS FEITOS E NA LEALDADE», em letras de tipo elzevir, maiúsculas; tudo circundado de duas vergônteas de louro, frutadas, atadas nos topos proximais com um laço largo.

FITAS SIMPLES




FONTES
- Diário de Lisboa, Diário do Governo e Diário da República;
- MELO, Olímpio de (1923), Ordens Militares Portuguesas e Outras Condecorações, Lisboa: Imprensa Nacional de Lisboa;
- LAMAS, Arthur (1916), Medalhas Portuguesas e Estrangeiras referentes a Portugal, Lisboa: Edição de autor;
- Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro - Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas;


Evolução dos modelos

A Medalha de Valor Militar teve, ao longo da sua história, sete modelos diferentes, cada um deles com vários cunhos (ver infografia da evolução em cima).

Desenhos de lei para o regulamento de 1921:

domingo, 30 de dezembro de 2018

Medalha Militar: Valor



Criada a 2 de Outubro de 1863, por decreto da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, inicialmente com dois graus (ouro e prata) e hoje em dia com três graus (ouro, prata e cobre), "destinada a galardoar actos heróicos de extraordinária abnegação e valentia ou de grande coragem moral e excepcional capacidade de decisão, quer em campanha, quer em tempo de paz, mas sempre em circunstâncias em que haja comprovado ou presumível perigo de vida" (Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro).

LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Decreto-Lei n.o 316/2002 de 27 de Dezembro

(Recomenda-se a leitura completa no Diário da República eletrónico aqui)
SUBSECÇÃO II 
Da medalha de valor militar 
Artigo 4.º 
Finalidade e graus 
1 — A medalha de valor militar é destinada a galardoar actos heróicos de extraordinária abnegação e valentia ou de grande coragem moral e excepcional capacidade de decisão, quer em campanha, quer em tempo de paz, mas sempre em circunstâncias em que haja comprovado ou presumível perigo de vida. 
2 — A medalha de valor militar compreende os seguintes graus: 
a) Ouro; 
b) Prata; 
c) Cobre. 
Artigo 5.º 
Medalha de ouro
A medalha de ouro de valor militar pode ser concedida aos militares que tenham praticado brilhantes e extraordinários actos de bravura, revelando audácia, desprezo pelo perigo e arrojo em frente do inimigo, ou tenham exercido firme e muito valorosa condução de operações de que haja resultado grande lustre para as armas portuguesas 
Artigo 6.º 
Medalha de ouro para unidades
A medalha de ouro de valor militar pode ainda ser concedida às unidades de terra, mar ou ar que tenham praticado um feito de armas muito brilhante e extraordinário ou tenham, com grande valor e raro exemplo de abnegação, heroísmo e coragem, sustentado contra o inimigo uma acção de que resulte excepcional honra e glória para a Pátria. 
Artigo 7.º 
Medalha de prata
A medalha de prata de valor militar pode ser concedida aos militares que: 
a) Em campanha tenham praticado actos extraordinários de abnegação, valentia e coragem ou firme e notável condução de operações, demonstrando alta noção da grandeza do dever militar e da disciplina, em circunstâncias semelhantes às indicadas no artigo 5.º, embora não justificativas da concessão da medalha de ouro; 
b) Em tempo de paz tenham praticado actos extraordinários de abnegação, valentia e decisão, com desprezo pelo perigo, para submeter pelas armas à obediência e à disciplina elementos ou forças por qualquer forma constituídas em rebelião, ou por ocasião de acções armadas de qualquer natureza. 
Artigo 8.º 
Medalha de cobre
A medalha de cobre de valor militar destina-se a galardoar militares por feitos idênticos aos mencionados no artigo anterior, mas em circunstâncias em que não seja de considerar a concessão da medalha de prata. 
Artigo 9.º 
Condição geral de atribuição
É ainda condição de atribuição da medalha de valor militar que o militar a galardoar figure, a título nominal, no relatório de combate ou da acção em que se verificou o feito ou, em caso de acção de condução de operações, ser a mesma confirmada por entidade hierarquicamente superior, devendo o militar, em qualquer dos casos, ser louvado, individualmente, no Diário da República ou ordem do ramo, com a citação precisa dos factos extraordinários justificativos da concessão.


DESENHO
Relativamente ao ANVERSO, ou face, é uma cruz pátea, de contornos rectilíneos, de ouro cinzelado, assente numa coroa circular de folhas de louro, frutadas, tudo de verde, e tendo sobreposto, ao centro, um emblema nacional (constituído pelo escudo das armas nacionais, nos seus metais e esmaltes, assente numa esfera armilar, de ouro), circundado por uma bordadura de azul com a legenda «VALOR MILITAR», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, de ouro.
O REVERSO de ouro liso, contém gravados o nome e posto do agraciado, assim como o ano em que a medalha foi recebida.
A fita de suspensão receberá ainda um PALMA DOURADA , quando for ganha por feitos ou serviços em campanha.
Esta medalha, em grau PRATA, difere apenas em que o escudo nacional na fita, assim como a passadeira, a belheira e o pendente (medalha propriamente dita) são em prata.
No grau COBRE, difere das anteriores na medida em que a passadeira, a belheira e o pendente são em cobre e não tem o escudo nacional na fita de suspensão.

FITAS SIMPLES (OU BARRETAS)



OBSERVAÇÕES
Após a Torre e Espada, a medalha de Valor Militar ocupa o segundo lugar na ordem de precedência.
De notar a semelhança da medalha de Valor Militar com a Cruz da Guerra Peninsular, criada cerca de século e meio antes. Tanto o formato de cruz pátea, de contornos rectilíneos, assente numa coroa circular de folhas de ouro, como a belheira em forma de túlipa invertida parecem indicar uma inspiração indisfarçável.

Valor no Ultramar
Medalhas atribuídas - Guerra do Ultramar (1961-1975)
Exército: 129
Armada: 4
Força Aérea: 26

Evolução dos modelos
A Medalha de Valor Militar teve, ao longo da sua história, sete modelos diferentes, cada um deles com vários cunhos.


FONTES
- Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro - Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas;
- Afonso, Aniceto & Matos Gomes, Carlos de, Guerra Colonial, Diário de Notícias, Lisboa: s/d

IMAGEM
- Combate de Marracuene [ver]


Desenhos de lei para o regulamento de 1921: