Medalha de D. Pedro V
Era entregue em grau ouro aos chefes de força, em grau prata aos restantes oficiais, e em cobre aos sargentos e praças.
Na foto de topo a condecoração é a grau Ouro atribuída ao capitão tenente Baptista de Andrade (1811-1902), chefe de uma das colunas do exército durante a campanha, em exposição no Museu da Marinha. Recomendo fortemente uma visita a este excelente museu [visite].
Na foto de topo a condecoração é a grau Ouro atribuída ao capitão tenente Baptista de Andrade (1811-1902), chefe de uma das colunas do exército durante a campanha, em exposição no Museu da Marinha. Recomendo fortemente uma visita a este excelente museu [visite].
Grau Cobre, anverso. |
A medalha foi desenhada por Augusto Fernando Gerard, importante gravador e artista que pode conhecer melhor Aqui. De notar a assinatura "A.F.G. F[ecit]" na base da éfige.
A fita era originalmente para ser azul ferrete, como ficou, com as margens em branco. No entanto, para não ficar igual à medalha das Campanhas da Liberdade, alterou-se para dourado.
Ainda na sua criação em lei, o ano a colocar no reverso era 1859, mas foi corrigido para 1860, conforme se pode ver nas duas leis que criaram e regulamentaram a condecoração.
A fita recebe ainda, como é frequente na falerística portuguesa, uma fivela com o metal relativo ao grau correspondente.
A fita era originalmente para ser azul ferrete, como ficou, com as margens em branco. No entanto, para não ficar igual à medalha das Campanhas da Liberdade, alterou-se para dourado.
Ainda na sua criação em lei, o ano a colocar no reverso era 1859, mas foi corrigido para 1860, conforme se pode ver nas duas leis que criaram e regulamentaram a condecoração.
A fita recebe ainda, como é frequente na falerística portuguesa, uma fivela com o metal relativo ao grau correspondente.
Grau Cobre, reverso. |
Textos de lei que instituem a medalha e correção posterior:
Considerando de manifesta utilidade e reconhecida justiça honrar os serviços prestados à pátria, e perpetuar a memoria dos sacrifícios feitos pela nação ; Considerando que por esta forma se estimulam as nobres aspirações e os brios generosos; Considerando digna de especial menção e recompensa a expedição enviada a Angola no ano de 1859, assim pela arriscada crise em que se realisou, como pelas funestas consequências que preveniu: hei por bem, dando execução ao expresso pensamento de meu muito amado e sempre chorado irmão o Senhor Rei D. Pedro V, de abençoada memoria, instituir uma medalha comemorativa da dita expedição, que se denominará — Medalha de D. Pedro V —, e será distribuída a todos os indivíduos que na mesma expedição tomaram parte, qualificados estes em três classes; chefes de forças, oficiais e praças de pré, marinhagem ou tropa : devendo aos primeiros competir a medalha cunhada em ouro, aos segundos em prata, e aos terceiros em cobre; e devendo mais a referida medalha, que de um lado terá a effigie de Sua Majestade o Senhor D. Pedro V, e do outro a letra — Expedição de Angola: 1859 — ser usada pendente de fita azul escuro, orlada de branco. O ministro e secretario de Estado dos Negócios da Marinha e ultramar assim o tenha entendido e faça executar. Paço em 15 de Abril de 1862. — REI — José da Silva Mendes Leal.
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Considerando indispensável rectificar a data que entra na letra da medalha de D. Pedro V, comemorativa da expedição de Angola, e instituída pelo decreto de 15 de Abril do corrente ano, pois que a expedição referida se efetuou no ano de 1860; Considerando também conveniente alterar a ordenança das cores na fita da mesma medalha, para que não possa confundir-se com a denominada de D. Pedro e D. Maria, criada por decreto de 16 de Outubro de 1861 : hei por bem determinar: primeiro, que a letra da medalha de D. Pedro V, exarada no precitado decreto de 15 de Abril do corrente ano, seja substituída: — Expedição de Angola: 1860 — ; segundo, que a fita correspondente seja de cor azul ferrete, orlada de amarelo. O ministro e secretario de Estado dos negócios da marinha e ultramar assim o tenha entendido e faça executar. Paço em 12 de Junho de 1862. — REI — José da Silva Mendes Leal.
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