quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Medalha Militar: Serviços Distintos


MEDALHA MILITAR DE SERVIÇOS DISTINTOS

Medalha militar portuguesa criada a 2 de Outubro de 1863, por decreto da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, inicialmente com dois graus (ouro e prata) e hoje em dia com três graus (ouro, prata e cobre), destina-se a galardoar serviços de carácter militar, relevantes e extraordinários, ou actos notáveis de qualquer natureza ligados à vida da instituição militar, de que resulte, em qualquer dos casos, honra e lustre para a Pátria ou para a própria instituição.


Quando foi criada, em 1863, esta classe da medalha militar tinha o nome de BONS SERVIÇOS, que viria a conservar até meados do século XX, quando mudou para SERVIÇOS DISTINTOS.

LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Decreto-Lei n.o 316/2002 de 27 de Dezembro


(Recomenda-se a leitura completa no Diário da República eletrónico aqui)

SUBSECÇÃO IV

Da medalha de serviços distintos

Artigo 13.º
Finalidade e graus

1 - A medalha de serviços distintos destina-se a galardoar serviços de carácter militar, relevantes e extraordinários, ou actos notáveis de qualquer natureza ligados à vida da instituição militar, de que resulte, em qualquer dos casos, honra e lustre para a Pátria ou para a própria instituição.

2 - A medalha de serviços distintos compreende os seguintes graus:
a) Ouro;
b) Prata;
c) Cobre.

Artigo 14.º
Medalha de ouro

A medalha de ouro de serviços distintos é reservada ao militar que, no desempenho de uma muito importante comissão de serviço militar, designadamente no exercício de funções de comando, direcção e estado-maior, ou de uma alta missão de serviço público, bem como na prática de actos notáveis ligados à vida das Forças Armadas, tenha prestado serviços distintíssimos e relevantes, como tal qualificados em louvor individual, publicado no Diário da República ou ordem do ramo.

Artigo 15.º
Medalha de ouro para unidades

A medalha de ouro de serviços distintos pode ser concedida a unidades militares que tenham prestado serviços classificados como distintos, nos termos do artigo 19.º

Artigo 16.º
Medalha de prata

1 - A medalha de prata de serviços distintos, destinada a galardoar actos de esclarecido e excepcional zelo de que resulte prestígio para a instituição militar no cumprimento, por forma altamente honrosa e brilhante, de comissões de serviço militar ou missões de serviço público, pode ser concedida ao militar:
a) Que tenha praticado um importante serviço de carácter militar ou uma acção notável de que resulte lustre e honra para a instituição militar e pela qual tenha obtido louvor publicado no Diário da República ou na ordem do ramo, com indicação expressa de deverem os serviços prestados ser classificados como distintos;
b) Que tenha desempenhado uma importante comissão de serviço militar e nela tenha revelado excepcionais qualidades militares ou evidenciado dotes e virtudes de natureza extraordinária, de modo a merecer louvor no Diário da República ou ordem do ramo, com a indicação referida na alínea anterior;
c) Que tenha prestado três serviços, de entre os enumerados no n.º 1 do artigo 19.º e nas alíneas a) e b) anteriores, de modo a obter, por cada um deles, louvor individual, considerando-o expressamente como distinto, em ordem de unidade, estabelecimento ou órgão, comandado, dirigido ou chefiado por oficial general.

2 - Não são contados, para os efeitos da alínea c) do número anterior, os louvores relativos a serviços idênticos prestados na mesma unidade, estabelecimento ou órgão, ainda que pelo seu desempenho o militar tenha sido louvado por entidades diferentes, quando entre as datas dos respectivos louvores tenha decorrido prazo inferior a três anos.

Artigo 17.º
Medalha de cobre

1 - A medalha de cobre de serviços distintos pode ser concedida ao militar:
a) Que tenha desempenhado um importante serviço de carácter militar, por forma a obter louvor individual no Diário da República ou em ordem do ramo, com a indicação de dever ser considerado extraordinário e importante o serviço prestado;
b) Que tenha prestado dois serviços, de entre os enumerados no n.º 1 do artigo 19.º, de modo a obter, por cada um deles, louvor individual, em ordem de unidade, estabelecimento ou órgão comandado, dirigido ou chefiado por oficial general, com a indicação de dever ser considerado extraordinário o serviço prestado;
c) Que tenha sido individualmente louvado cinco vezes em ordem de unidade, estabelecimento ou órgão comandado, dirigido ou chefiado por oficial de posto não inferior a capitão-de-fragata ou tenente-coronel pelo desempenho de serviços de carácter militar, desde que um desses serviços seja considerado extraordinário.

2 - Aos louvores previstos nas alíneas b) e c) do número anterior é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 16.º

Artigo 18.º
Concessão a civis ou estrangeiros

A medalha de serviços distintos pode, a título excepcional, ser concedida a civis ou a estrangeiros.

Artigo 19.º
Serviços e actos distintos e serviço de campanha

1 - Para efeitos da concessão da medalha, podem ser considerados distintos, designadamente, os serviços e actos seguintes:
a) Serviço de campanha;
b) Serviços de organização e preparação das forças militares para a guerra ou conflito armado, no território nacional ou no estrangeiro, bem como no desempenho de missões de idêntica gravidade e risco;
c) Actos que evidenciem raras qualidades de abnegação, coragem física ou moral, carácter firme e virtudes militares dignas de serem apontadas como exemplo;
d) Elaboração de livros, memórias e outros trabalhos de interesse militar e educativo que, pelo seu valor, hajam sido considerados merecedores de distinção pelas entidades competentes;
e) Execução de trabalhos técnicos ou científicos de reconhecida importância militar ou civil;
f) Serviços docentes, particularmente distintos, desempenhados nos estabelecimentos militares de ensino ou em quaisquer outros estabelecimentos de ensino dependentes ou utilizados pelas Forças Armadas;
g) Colaboração em negociações internacionais de carácter político-militar que atinjam os objectivos que mais interessam à defesa nacional.

2 - Na apreciação dos serviços de organização e preparação para a guerra a que se refere a alínea b) do número anterior são, designadamente, considerados:
a) A elaboração de regulamentos ou instruções tendentes a assegurar o bom funcionamento dos serviços militares, em campanha ou em tempo de paz;
b) Os serviços de instrução de carácter relevante, designadamente, os referentes à instrução dos quadros e aos exercícios conjuntos das Forças Armadas;

c) Os estudos e trabalhos preparatórios referentes à mobilização militar e civil e à defesa nacional, não incluídos nas alíneas anteriores

DESENHO

ANVERSO: Emblema Nacional, rodeado da legenda «SERVIÇOS DISTINTOS», em letras de tipo elzevir, maiúsculas; a legenda cercada de duas vergônteas de louro, frutadas e atadas nos topos proximais, com um laço largo encimado por um troféu;
REVERSO: Estandarte Nacional, cercado de duas vergônteas de carvalho e tendo sobreposta a figura, meio corpo, de um guerreiro da época da fundação da nacionalidade, segurando na dextra uma espada antiga, e na sinistra um escudo que lhe protege o hemitórax esquerdo; este conjunto, rodeado da legenda «PARA SERVIR-VOS BRAÇO ÀS ARMAS FEITO», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, num listel circular, rematado inferiormente por um laço largo encimado por um troféu;


FITAS SIMPLES (OU BARRETAS)
    



FONTES
- Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro - Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.



Evolução dos modelos
A Medalha de Valor Militar teve, ao longo da sua história, sete modelos diferentes, cada um deles com vários cunhos: 1863, 1911, 1917, 1921, 1946, 1949, 1971 e 2002.

Desenhos de lei para o regulamento de 1921:

6 comentários:

  1. Bom dia
    Adquiri recentemente uma medalha de Serviços Distintos em prata que difere ligeiramente das apresentadas nesta página, por ter uma fivela e palma. É possível saber em que período foi atribuída? Guerra Colonial? Anos 60? 70?
    Abraço, e parabéns pela qualidade do blogue.
    Augusto Mouta

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    1. Boa tarde.
      Tudo depende do desenho, mas se tem fivela é anterior a 1971. Se tem palma, terá sido atribuída por serviços distintos em campanha. Numa das imagens tem os 6 modelos de medalha que existiram desde 1863. As cunhagens podem divergir ligeiramente, mas não muito.

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  2. Boa tarde
    Obrigado pela resposta
    O desenho é o de 1949. Além das particularidades da fivela e da palma, ambas em prata, a pequena esfera harmilar também está ausente.
    Não consigo colocar foto, mas se quiser visualizar posso enviar para email. Assim, posso assumir que foi atribuída antes de 1971 por mérito em campanha? Já agora esclareço que veio de França.
    Abraço
    Augusto Mouta

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    1. Relativamente a não ter emblema (presumo que na roseta), bate certo; De 46 a 71, só as de grau ouro tinham (para a Serviços Distintos, como para a Valor e Comportamento Exemplar). Só a partir de 1971 é que em vez da roseta, passou a haver um pequeno emblema na fita da cor do grau (apenas para prata e ouro).

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  3. Boa tarde,
    Tenho uma medalha igual a esta em estojo castanho da República Portuguesa com mais uma medalha pequena e um alfinete. Penso que seja ouro. Como posso fazer para lhe enviar uma imagem e ter a sua opinião sobre ela?
    Muito obrigado.
    Cumprimentos,
    Rui Tito Lopes

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  4. Bom dia. Sou militar, tenho esta medalha averbada (grau ouro - coletiva) pelo Exército mas nunca me foi entregue. Onde pode ser adquirida? Obrigado.

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